UE estende benefícios comerciais à Ucrânia
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UE estende benefícios comerciais à Ucrânia

Jun 13, 2023

A suspensão de tarifas de importação, cotas e medidas de defesa comercial sobre as exportações ucranianas para a União Europeia – conhecidas como Medidas Comerciais Autônomas (ATMs) – estão em vigor por mais um ano. Este forte testemunho do apoio inabalável da UE à Ucrânia ajudará a aliviar a difícil situação enfrentada pelos produtores e exportadores ucranianos devido à agressão militar não provocada e injustificada da Rússia.

A UE eliminará gradualmente até 15 de setembro de 2023 as medidas preventivas excepcionais e temporárias adotadas em 2 de maio de 2023 sobre as importações de trigo, milho, colza e sementes de girassol da Ucrânia sob a salvaguarda excepcional do Regulamento de Medidas Comerciais Autônomas. O alcance dessas medidas é ainda reduzido de 17 para 6 linhas tarifárias para os 4 produtos abrangidos. Estas medidas temporárias e específicas foram adotadas devido a estrangulamentos logísticos relativos a estes produtos na Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia, e na condição de os Estados-Membros não manterem quaisquer medidas restritivas. A eliminação gradual permitirá que melhorias significativas sejam feitas nas Faixas de Solidariedade e enfrente os desafios para tirar os grãos ucranianos do país para esta safra.

Estas medidas continuam a ser necessárias por um período de tempo limitado, dadas as circunstâncias excecionais de graves estrangulamentos logísticos e capacidade limitada de armazenamento de cereais antes da época de colheita em cinco Estados-Membros. Conforme acordado, foi criada uma plataforma de coordenação conjunta para coordenar os esforços da Comissão, da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia e da Eslováquia, bem como da Ucrânia, para melhorar o fluxo comercial entre a União e a Ucrânia, incluindo o trânsito de produtos agrícolas ao longo de corredores. Vice-presidente executivo ValdisDombrovsky está a liderar este processo a nível político. Realizou-se a 2 de junho uma primeira reunião de arranque desta plataforma de coordenação a nível técnico.

A melhoria das Vias Solidárias será, assim, acompanhada por esta plataforma de facilitação de exportações.

Caso o trânsito de mercadorias ucranianas seja dificultado por requisitos excessivamente onerosos em um ou vários dos cinco Estados-Membros, a Comissão reavaliará se se mantêm as condições substantivas para a imposição dessas medidas preventivas.

Estas medidas excecionais e temporárias respeitam plenamente o forte compromisso da UE em apoiar a Ucrânia e preservar a sua capacidade de exportar os seus cereais, essenciais para alimentar o mundo e manter os preços dos alimentos baixos, face aos desafios colocados pela agressão não provocada da Rússia contra a Ucrânia e seus civis.

Em vigor desde 4 de junho de 2022, os caixas eletrônicos para liberalizar o comércio com a Ucrânia tiveram um efeito positivo no comércio da Ucrânia com a UE. Juntamente com as Solidarity Lanes, os caixas eletrônicos garantiram que os fluxos comerciais da Ucrânia para a UE fossem preservados em 2022, apesar das interrupções causadas pela guerra e contra a tendência geral de forte queda do comércio da Ucrânia em geral.

De natureza unilateral e temporária, os ATMs ampliam significativamente o escopo da liberalização tarifária sob a Área de Livre Comércio Abrangente e Profundo UE-Ucrânia (DCFTA), suspendendo todas as tarifas e cotas pendentes, bem como as tarifas sobre antidumping e medidas de salvaguarda na Ucrânia. importações na hora de necessidade da Ucrânia.

As medidas preventivas excepcionais e temporárias sobre as importações de um número limitado de produtos da Ucrânia entraram em vigor em 2 de maio de 2023 e deveriam durar até 5 de junho de 2023.

As medidas dizem respeito apenas a quatro produtos agrícolas – trigo, milho, colza e sementes de girassol – originários da Ucrânia. As medidas excecionais são mais direcionadas em termos de âmbito e também não se aplicam à sementeira. Durante este período, estes produtos podem continuar a ser introduzidos em livre prática em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Bulgária, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia. Os produtos podem continuar a circular ou transitar por estes cinco Estados-Membros através de um regime de trânsito aduaneiro comum ou dirigir-se a um país ou território fora da UE.